É a interrupção das atividades acadêmicas por tempo determinado que aquele que ingressa, independente da forma de acesso, só terá pleno direito após ter cursado, pelo menos, 12 créditos com aproveitamento dentro da UFRJ (créditos transferidos de disciplinas cursadas em outras universidades não são considerados para este cálculo). O trancamento pode ser de 02 tipos: automático e solicitado.
Trancamento automático: é lançado automaticamente pelo sistema e ocorre por falta de inscrição em disciplinas dentro do prazo determinado pelo Calendário Acadêmico do período vigente ou quando se apresenta CR (Coeficiente de Rendimento) igual a zero. Não pode ser consecutivo.
Trancamento solicitado: ocorre quando é pedido pelo próprio aluno dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, podendo ser consecutivo ou não.
ATENÇÃO
Prazo para trancamento: 04 períodos consecutivos (solicitado) ou intercalados (solicitado e automático) que podem ser prorrogados por, no máximo, mais 02, em casos excepcionais, o que exigirá a devida comprovação por meio de documentação que valide a justificativa apresentada.
IMPORTANTE
- Trancamentos automáticos consecutivos acarretam cancelamento de matrícula;
- Casos excepcionais de alunos ingressantes que necessitem trancar a matrícula sem ter cumprido o número mínimo de créditos devem ser devidamente justificados com a apresentação de atestados e/ou documentos comprobatórios para que possam ser analisados pelo CEG (Conselho de Ensino de Graduação), precedidos de parecer da COAA (Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico);
- Os períodos de trancamento de matrícula (solicitado e automático) não serão considerados para efeito de integralização curricular;
- O aluno que estiver com matrícula trancada durante período em que seu curso sofreu alteração curricular ficará sujeito à adaptação ao currículo vigente à época em que solicitar reabertura de matrícula.
Como solicitar?
Dentro do prazo (de acordo com o calendário acadêmico) 1 | Casos excepcionais |
Preencher requerimento localizado no site do IFCS2, anexar documento oficial de identidade com foto e enviá-los para dagifcsufrj@gmail.com (todos os arquivos devem estar em formato PDF) PRAZO (efetivação/retorno secretaria): Até 05 dias úteis | BCS e LCS Preencher requerimento localizado no site do IFCS, enviá-lo com a documentação comprobatória e documento oficial de identidade com foto para o e-mail da coordenação3 do seu curso (todos os arquivos devem estar em formato PDF) FILOSOFIA Seguir as orientações disponíveis em: Trancamento de Matrícula PRAZO (efetivação/retorno coordenações): Até 30 dias úteis |
- Para consultar o calendário acadêmico, acessar o site do IFCS (final da página inicial). ↩︎
- No final da página inicial ↩︎
- Bacharelado em Ciências Sociais: <ccs.ifcs.ufrj@gmail.com> Licenciatura em Ciências Sociais: <lcs.ifcs.ufrj@gmail.com> ↩︎ ↩︎
Base legal: Resolução CEG nº. 03/2008; Resolução CEG nº. 01/2010
ATENÇÃO
I) Não envie várias mensagens com o mesmo pedido;
II) Ao enviar o pedido, favor informar no assunto o que está sendo solicitado e, no corpo do e-mail, seu nome completo, DRE e CPF. Não mande e-mail com informações erradas ou incompletas ou sem os documentos exigidos;
III) Só serão aceitos documentos que estiverem em formato PDF;
IV) Para assinar o requerimento, você pode imprimi-lo, assiná-lo à mão e enviá-lo em formato PDF ou, preferencialmente, utilizar um assinador digital, como, por exemplo, o do Governo Federal que é gratuito e está disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
V) Em casos de pedidos excepcionais, a coordenação abrirá processo no SEI e o encaminhará para análise da COAA. É possível consultar a tramitação deste em SEI – Sistema Eletrônico de Informação (Consulta Processual > Pesquisa Pública), digitando seu nome completo.
VI) Para verificar se o trancamento de matrícula foi realizado, basta acessar o seu histórico.