Informações aos alunos

O que significa ser extensionista?

Como aluno: o aluno estará incluído no público-alvo, assim como qualquer pessoa que não possua vínculo com a UFRJ. As ações de extensão são direcionadas ao público externo e interno

Como extensionista: o aluno fará parte da equipe de uma ação de extensão, integrando a organização e a execução das atividades previstas pela ação.

Quem pode ser extensionista?

Professores, técnicos e alunos da UFRJ e voluntários. O coordenador da ação faz avaliação dos membros de suas equipes.

Quem precisa fazer extensão?

Todos os alunos matriculados em cursos de graduação devem realizar ações de extensão como membros de equipe. Consulte a carga horária obrigatória com o coordenador do seu curso.

Como a carga horária é lançada no histórico?

  • O coordenador da ação lança a carga horária no final da participação do estudante. O aluno não poderá se inscrever novamente na ação no caso da carga horária tenha sido lançada. 
  • A carga horária realizada (que pode ser diferente para cada aluno extensionista)

Como se inscrever em ação de extensão no SIGA?

1) O aluno entra no SIGA, vai em inscrição em disciplinas e, na “busca”, pesquisa o código do RCS de Extensão do seu curso. Faz a inscrição no RCS de extensão. Em seguida, na aba “Requerimentos” – “Ações de Extensão”, escolhe a ação desejada.

Os códigos dos RCS de extensão são os seguintes: 

a) CIÊNCIAS SOCIAIS: FCWZ50 ATIV CURRICULAR DE EXTENSÃO Bcs
FCWZ51- ATIV CURRICULAR DE EXTENSÃO Lcs

b) FILOSOFIA: FCWZ52  ATIV CURRICULAR EXTENSÃO – Bfi
FCWZ53 ATIV CURRICULAR EXTENSÃO-Lif

2) A resposta do coordenador pode ser positiva ou negativa (depende da existência de vagas e critérios de seleção adotados).
 

3) No SIGA, o aluno verificará resumos das ações de extensão de toda a UFRJ,assim como nº de vagas, carga horária semestral e e-mails dos coordenadores;

4) No mural da Coordenação de Extensão (térreo, em frente ao elevador) estão disponibilizadas informações
sobre as ações em andamento no IFCS. 

5) O aluno pode se inscrever em ações de extensão realizadas em outras unidades da Universidade.

6) O aluno pode fazer extensão em outras instituições de ensino superior, segundo a RESOLUÇÃO CONJUNTA CEG – CEU Nº 01/2021, no seu Art. 7º As ações de extensão que forem realizadas em outras instituições de ensino superior poderão também ser computadas para a integralização curricular, desde que as mesmas sejam estruturadas na concepção e prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior, bem como contribuam para a mobilidade interinstitucional de estudantes, técnico-administrativos em educação e docentes, em consonância com os Artigos 5o, 60, 17 e 18 da Resolução CNE/CES No 7, de 18 de dezembro 2018.

§1º As solicitações deverão ser feitas pelos estudantes às coordenações de curso que deverão encaminhá-las para apreciação conjunta entre coordenadores ou diretores adjuntos de extensão e Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) das unidades acadêmicas ou órgãos equivalentes aos quais estão vinculados.

§2º As solicitações deverão ser acompanhadas por meio de documentação emitida pelas instituições de ensino superior com descrição detalhada das ações de extensão, de modo a possibilitar a verificação do cumprimento das exigências estipuladas no caput deste artigo

Vídeo explicativo para inscrição no SIGA: https://www.youtube.com/watch?v=pucam0lCHzI