Conforme critérios do Edital do Enade 2025, os estudantes concluintes do curso de Licenciatura em Ciências Sociais que devem realizar a prova teórica no dia 26 de outubro de 2025 já foram inscritos no sistema e comunicados via e-mail.
Caso você integralize todos os créditos necessários para a conclusão de seu curso até julho/2026 e não esteja na listagem disponibilizada pela Coordenação, entre em contato até o dia 28 de junho pelo e-mail lcs.ifcs.ufrj@gmail.com.
O Enade continua com a aplicação das avaliações teóricas e práticas, porém, a partir deste ano, elas passam a ser anuais para os cursos de licenciatura. A Avaliação Prática será feita por meio de instrumentos como questionários, avaliações do supervisor e do orientador de estágio, entre outros. A diferença para este ano é que os participantes poderão utilizar seus boletins de desempenho individual na Avaliação Teórica em concursos públicos que adotarem a nova Prova Nacional Docente (PND) como forma de ingresso profissional.
IMPORTANTE: Sempre que possível, a Coordenação de Curso avisará no site ou por e-mail das etapas a serem cumpridas, porém, cabe ressaltar, que isso não exime o(a) estudante de suas obrigações: ler o Edital do Enade 2025, acompanhar o cronograma e participar das etapas necessárias para a sua regularidade perante ao exame.
Logo, as informações aqui disponibilizadas não substituem as publicações oficiais que deverão ser acompanhadas pelos estudantes, seja no Diário Oficial da União, no Portal do Inep e no Sistema Enade, no Sistema PND e/ou no Sistema EnaMED, a depender do tipo de informação divulgada.
Para mais informações acesse:
Site oficial do Enade – Inep/MEC: Enade — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep
Abaixo detalhamos mais alguns aspectos importantes.
1) Curso a ser avaliado
Licenciatura em Ciências Sociais.
2) Data da aplicação da Avaliação Teórica (AT)
26 de outubro de 2025.
3) Data da aplicação da Avaliação Prática (AP)
A definir. As normas e prazos para a AP ainda serão divulgadas pelo INep/MEC.
4) Ações e Inscrições
4.1. Enade: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index
Ações a serem realizadas pelos estudantes no website do Enade:


Link para Manual de Acesso ao Sistema Enade: Manual de Acesso
4.2. Prova Nacional Docente (PND): https://pnd.inep.gov.br/pnd
Ações a serem realizadas pelos estudantes no website da PND:

5) Estrutura do Exame
O exame é composto por dois instrumentos independentes entre si: Avaliação Teórica (AP) e Avaliação Prática (AP):
- 5.1. Avaliação Teórica (AT)
- 5.2. Avaliação Prática (AP)
6) Habilitação ao Enade
- 6.1. Habilitação à Avaliação Teórica
- 6.2. Habilitação à Avaliação Prática
7) Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social
Conforme o item 5 do EDITAL Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2025, o Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Será assegurado o tratamento pelo nome social ao participante que o requeira.
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição
8) Regularidade no Enade 2025
A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade das Licenciatura será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:
I – Para o estudante habilitado exclusivamente para a Avaliação Teórica (prova):
a) preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, nos termos do art. 37 da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025;
b) por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante o Exame, nos termos da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025.
II – Para o estudante habilitado exclusivamente para a Avaliação da Prática: preenchimento do Questionário de AP do estudante;
III – Para o estudante habilitado tanto para a Avaliação Teórica quanto para a Avaliação da Prática:
a) preenchimento do Questionário do Estudante, participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, nos termos do art. 37 da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025 e pelo preenchimento do Questionário de AP do estudante;
b) por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante o Enade das Licenciaturas, nos termos da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025;
c) por intermédio de dispensa integral da Avaliação Teórica (prova e Questionário do Estudante) por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante o Enade das Licenciaturas, nos termos da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025; ou
d) por intermédio de regularização na Avaliação da Prática por registro de Declaração de Responsabilidade da IES que atestará que o estudante não tem mais etapas de estágio supervisionado obrigatório que contemple regência de classe e que o estudante não preencheu o instrumento de avaliação por motivos externo à sua vontade, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante o Enade das Licenciaturas, nos termos da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025.
Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante a edição do Exame, nos termos do art. 139 da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025, ficarão em situação irregular no Enade, o que impossibilitará a colação de grau até julho/2026.
9) Da Irregularidade
Conforme o Art. 150. da PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025, a regularização da situação de estudantes que ficarem na condição irregular no Enade das Licenciaturas ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:
I – Dispensa de prova, quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos obrigatórios para a obtenção de regularidade no Enade, descritos nesta Portaria.
II – Declaração de responsabilidade da IES, quando a ação ou omissão da IES comprometer a participação do estudante na prova ou na Avaliação da Prática, ou resultar em inscrição indevida no Enade.
III – Por ato do Inep, nos termos do art. 155 desta mesma Portaria.
OBS: Os estudantes habilitados e devidamente inscritos para a Avaliação da Prática no Enade que concluírem 100% da carga horária do estágio supervisionado obrigatório, mas não preencherem o Questionário da AP do estudante, deverão ter a situação regularizada por ato da IES, por ação direta do coordenador de curso junto ao Sistema Enade, nos períodos previstos em edital específico da edição do Exame.
10) Dispensa da realização da Prova
As hipóteses em que é possível solicitar a dispensa da realização da prova, seja pelo estudante seja pelo coordenador do curso, estão previstas no Anexo B da Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025.
ATENÇÃO: O estudante em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado, embora seja dispensado da realização da prova, deve preencher o Questionário do Estudante, para que fique regular na AT perante o Enade.
11) Documentação
- Edital do Enade 2025
- PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025
- Edital PND 2025
- Provas e Gabaritos anteriores
- Questionário do Estudante de anos anteriores
PERGUNTAS FREQUENTES
A participação do(a) estudante no Enade é obrigatória?
SIM. O Enade é componente curricular obrigatório nos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14/04/2004, Art. 5º, §5º, sendo informado no histórico escolar do estudante somente a situação em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação (Relatório de Estudantes em Situação Regular Junto ao Enade) ou, quando for o caso, dispensa homologada. Ou seja, o estudante precisa estar em condição de regularidade em relação ao Enade para a colação de grau, expedição e respectivo registro do diploma.
O Enade tem como intuito a avaliação do estudante?
NÃO. O conceito Enade é um componente de avaliação de curso do INEP/MEC que avalia a qualidade do curso de graduação. Ou seja, a dedicação ao exame reproduz dados fidedignos que permitem verificar a excelência do curso ou se ele precisa passar por etapas regulatórias que geram consequências para os cursos e demais ingressantes do mesmo.
Se o Enade visa avaliar o curso, por que devo me preocupar em realizar uma boa prova?
Como o Enade faz parte da avaliação do curso, especificamente no caso das Instituições Federais de Ensino, ele vai refletir cerca de 40% do IGC, Índice Geral de Cursos, que é um fator que implica diretamente no orçamento institucional, no caso da UFRJ.
Além disso, ressalta-se que, embora a avaliação foque no curso, o conceito Enade do curso pode ser critério em seleções de pós, trainee e alguns empregos.
Já participei de outra edição do Enade como concluinte mas fui informado(a) pela Coordenação do Curso de que estou inscrito novamente nesta edição do Enade 2025. Está correto?
SIM. Conforme item 3.3 do edital Enade 2025, o estudante habilitado para a Avaliação Teórica do Enade 2025 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame. Se o(a) estudante já realizou a regência exigida para integralização do seu curso, então ele(a) não realizará a Avaliação Prática (AP).
Além disso, a Portaria nº 359 de 29 de maio de 2025 corrobora ao dizer, no seu Art. 70, que o estudante habilitado para realizar a prova teórica do Enade deverá ser inscrito, pela IES, independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
Sou estudante ingressante e fiquei sabendo que os ingressantes também são inscritos no exame. Devo realizar a prova?
NÃO. Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no ENADE 2025, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.
Estou com a matrícula trancada, preciso realizar o Enade?
NÃO. O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições, previsto em edital, é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado da edição de referência do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Fui inscrito, porém estou em intercâmbio internacional e não conseguirei participar do Enade 2025, como devo proceder?
No caso de mobilidade acadêmica OFICIAL, por meio de convênio firmado pela UFRJ com Instituição parceira, em local não contemplado para a aplicação do Exame, o estudante concluinte habilitado poderá solicitar dispensa da prova do Enade, sem prejuízo da obrigação de preencher o Questionário do Estudante, ou seja, ainda assim deverá preencher o questionário. Ressalta-se porém que o intercâmbio tem que ser oficial, por meio de programa de acordo de mobilidade acadêmica oficial e celebrado pela IES do estudante.
O que devo fazer se não estou num município sede do funcionamento do curso devido a uma atividade curricular que é obrigatória para o meu curso?
O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora da UF, do município ou do Distrito Federal, onde está a sede de funcionamento do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar a prova na mesma UF e município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova neste município.
Não conseguirei de forma alguma realizar a prova devido a compromisso acadêmico obrigatório do meu curso. Como devo proceder?
Conforme Art. 161 da PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025, caberá exclusivamente à IES, por ação direta do coordenador de curso, apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade.
Os estudantes não poderão apresentar solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no art. 161 desta Portaria, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pela IES (Art.162 da PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025)
Fui inscrito como concluinte no Enade, isso quer dizer que farei a avaliação teórica e a prática?
NÃO. O estudante pode ser inscrito somente na avaliação teórica, somente na prática ou em ambas a depender da altura em que se encontra no curso. Por exemplo, Se o(a) estudante já realizou a regência exigida para integralização do seu curso, então ele(a) não realizará a Avaliação Prática (AP). Porém, em quaisquer casos o estudante não está dispensado do preenchimento do Questionário do Estudante. Cabe à Coordenação de Curso informar aos estudantes em qual instrumento de avaliação está inscrito e cabe ao estudante acompanhar a divulgação dos inscritos, manter o endereço de e-mail de contato atualizado e ler o edital e portarias referentes à avaliação.
A Coordenação de Curso comunicará sobre as etapas que devo cumprir a fim de que realize o exame?
Conforme Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025, à Instituição de Educação Superior, cabe informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade.
Uma vez informado de sua inscrição, a mesma portaria discrimina que cabe ao Estudante Inscrito acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e no Sistema Enade ou Sistema PND, a depender do tipo de informação divulgada.
Além disso, o(a) estudante deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participar do Exame e atender a todos os seus instrumentos obrigatórios.
IMPORTANTE: A Coordenação de Licenciatura em Ciências Sociais tentará publicar as etapas no site do IFCS, porém isso não exime o(a) estudante de sua responsabilidade já que, conforme edital, ele DEVE acompanhar as etapas pelos canais oficiais do INEP/MEC. Logo, a não publicação de alguma notícia relacionada ao Enade no website por parte da Coordenação de Curso não justificará a ausência do cumprimento das etapas do exame pelo discente, que DEVERÁ SEMPRE se informar, principalmente e primordialmente, pelos canais oficiais do INEP/MEC.
As informações aqui disponibilizadas não substituem as publicações oficiais.
Soube que em 2025 haverá o Enade e a Prova Nacional Docente (PND). Preciso efetuar duas inscrições (uma para o Enade e outra para PND) e realizar duas avaliações?
NÃO. O estudante inscrito pela Instituição de Ensino Superior (IES) para participar do Enade das Licenciaturas 2025 irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição. Haverá somente a aplicação de uma avaliação teórica (Enade) cujo desempenho será utilizado pela PND.
Posso utilizar a nota obtida no exame do Enade para a Prova Nacional Docente (PND)?
SIM. O instrumento de Avaliação Teórica (prova) do Enade das Licenciaturas será o mesmo da Prova Nacional Docente – PND. Assim, os resultados dos estudantes poderão ser utilizados pelos entes federativos como etapa única ou complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes, nos termos da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.
Ressalta-se que a inscrição na PND não dispensa a necessidade de inscrição posterior nos concursos ou seleções de interesse dos participantes, as quais serão conduzidas pelos entes federativos.
Não vou conseguir realizar a prova e solicitarei dispensa, mesmo assim eu devo preencher o questionário do estudante?
SIM. O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação na avaliação teórica do Enade.
O seu preenchimento é de TOTAL responsabilidade do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica do Enade, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas, e para os estudantes de licenciatura ele deverá ser realizado no Sistema PND disponível no endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd/>.
Simplesmente não quero fazer a prova. Posso pedir dispensa?
NÃO. Isso porque não é qualquer pedido de dispensa que pode ser autorizado pela IES e pelo INEP, mas somente aqueles que tem como justificativa os casos discriminados no anexo B da PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025 – que dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Enade.
Eu consigo escolher a cidade onde eu realizarei a minha prova?
SIM. Os discentes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III do Edital do Enade.
Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e não indique o município de realização da prova de sua preferência, no período previsto no Anexo III do Edital, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de aplicação de prova.
Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e no Portal do Inep, disponível no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente>.
Quais os endereços eletrônicos do sistema Enade e do sistema da PND?
O Sistema Enade estará disponível no endereço <https://Enade.inep.gov.br/Enade/>.
O Sistema PND estará disponível no endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd/>.
Como consigo fazer login nos endereços eletrônicos do Enade e da PND?
O acesso aos sites do Enade e PND é realizado por meio do Login Único (Portal gov.br). O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, nem o INEP/MEC e nem a Coordenação de Curso tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o usuário deve entrar em contato com o órgão do Governo Federal responsável pelo Portal Gov.br.
Preenchi o Questionário do estudante e realizei a avaliação teórica, ainda assim deverei esperar até 1º de agosto de 2026 para ter a minha situação regularizada pelo INEP?
Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados à Avaliação Teórica (prova) poderá ser verificada pela própria IES, ação “Registro de presença na Prova pela IES”, nos períodos previstos em edital específico da edição do Exame, mediante os seguintes procedimentos:
I – O estudante inscrito na Avaliação Teórica (prova), que sair com o Caderno de Prova, que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame na contra-capa, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior;
II – O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade, do código alfanumérico apresentado na contra-capa do Caderno de Prova;
III – O coordenador de curso deverá verificar se o estudante foi eliminado da prova do Enade por meio das informações da funcionalidade “Registro de Presença” do Sistema Enade, Participantes eliminados da prova são considerados irregulares junto ao Exame e não poderão ter a presença atestada pela IES;
IV – O coordenador de curso deverá verificar se o estudante preencheu totalmente o Questionário do Estudante, por meio das informações disponíveis nas funcionalidades “Pesquisar presença registrada” e/ou “Consulta de inscritos” do Sistema Enade;
V – Caso o estudante tenha sido dispensado da realização da prova pelo Inep, o coordenador deverá verificar se houve preenchimento total do Questionário do Estudante, para a verificação da regularidade;
VI – Mediante a presença registrada pela IES no Sistema Enade, e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular na avaliação teórica do Exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências.