ATOS ACADÊMICOS
Trancamento e Destrancamento de Matrícula
Trancamento Automático (Se for consecutivo acarretará cancelamento de matrícula)
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É lançado automaticamente pelo sistema e ocorre quando não se efetua inscrição em disciplinas no prazo determinado pelo calendário; ou quando se obtém reprovação em todas as disciplinas nas quais se inscreveu e, no período seguinte, não realiza inscrição. |
Trancamento Solicitado (Pode ser consecutivo ou intercalado) |
É solicitado pelo/a aluno/a, sendo permitido somente para quem já cursou, pelo menos, 12 créditos com aproveitamento dentro da UFRJ (créditos de disciplinas transferidos de outras universidades não contam). |
Prazo máximo para trancamento: 4 períodos consecutivos ou intercalados que podem ser prorrogados por mais 2 em casos excepcionais, desde que seja apresentada documentação comprobatória, a qual também é solicitada para quem não tem os créditos mínimos exigidos (12). Cabe à COAA analisar essas situações. |
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Destrancamento NÃO é feito de maneira automática pelo sistema. Deve ser pedido dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
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Inscrição em Disciplinas
Período de pedidos de inscrição em disciplinas (somente inclusão de disciplinas) |
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Período de concordância dos pedidos
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Geração da primeira CRPID (Confirmação do Resultado dos Pedidos de Inscrições em Disciplinas).
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Início das Aulas
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Alteração de inscrição em disciplinas (inclusão e exclusão de disciplinas)
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Concordância da alteração
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Geração da segunda CRID (Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas)
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Período de trancamento de disciplinas (somente exclusão de disciplinas) |
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Concordância do trancamento
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CRID Final
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ATENÇÃO
ALUNOS/AS INGRESSANTES (“calouros”, de intercâmbio, de reingresso, de transferência externa, de isenção de concurso de acesso e de mobilidade acadêmica): Inscrição realizada na Secretaria Acadêmica.
ALUNOS/AS DO 2º PERÍODO EM DIANTE: As inscrições são realizadas no SIGA pelo discente.
IMPORTANTE
- Em qualquer fase, pedidos que já possuam manifestação de concordância do coordenador têm prioridade.
- Pedidos de inclusão de disciplinas no período de Alteração de Inscrição em Disciplinas (AID) concorrerão com os pedidos feitos somente nesta fase.
- Os/As alunos/as já inscritos/as na fase de pedidos de inscrição não perdem a vaga para os realizados na fase de AID (independente dos critérios utilizados). Portanto, pedidos feitos na primeira fase e efetivados têm prioridade sobre aqueles feitos na fase de AID.
NÃO ESQUEÇA!!!
- Guarde a CRPID (Confirmação do Resultado dos Pedidos de Inscrições em Disciplinas) e a CRID (Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas). Elas serão exigidas sempre que precisar resolver alguma irregularidade no boletim escolar ou na sua inscrição em disciplinas.
- Em casos de perda de prazos ou falha do sistema, a solicitação será analisada pela COAA, sendo necessário apresentar documentação comprobatória.
FIQUE SABENDO
Critérios utilizados pelo SIGA para efetuar inscrição
1) Fixos (não podem ser alterados):
- Localização: têm prioridade alunos/as do curso para o qual a turma é oferecida; seguidos, nesta ordem, de alunos/as de mesma unidade, de mesmo centro, e, por fim, alunos/as do restante da Universidade;
- Periodização: alunos/as que estão no período para o qual a disciplina é recomendada têm prioridade; se a disciplina é eletiva ou se o/a aluno/a não está no período recomendado, o/a aluno/a de maior período tem a prioridade;
- 2) Variáveis (cabe ao coordenador do curso determinar a ordem desejada):
- COA (Total de créditos obtidos acumulados): prioridade para alunos/as com maior COA);
- CRA (Coeficiente de rendimento acumulado): prioridade para alunos/as com maior CRA;
- Turno: prioridade para alunos/as cadastrados/as no turno para o qual a turma é oferecida.
Dispensa de Disciplinas
RESOLUÇÃO CEG 01/2017
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO (DISPENSA) DE DISCIPLINAS
Art. 44.O aproveitamento de créditos já obtidos com consequente dispensa de prestação de atos escolares em disciplina do currículo do curso do interessado – dispensa de disciplina, abreviadamente far-se-á na forma da presente resolução.
- 1º Só serão aceitos requerimentos de dispensa em disciplinas em até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas do estudante ingressante.
- 2º Caso o estudante não tenha formulado pedido de dispensa na forma do §1º, o mesmo terá direito a formular o pedido de dispensa no período letivo imediatamente subsequente em até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas previstas no calendário acadêmico para o respectivo curso, extinguindo-se após o referido prazo o seu direito de requerer dispensa de disciplinas em decorrência de disciplinas cursadas anteriormente ao seu ingresso na UFRJ.
……..
Art. 51. Os requerimentos de dispensa devem estar instruídos com as seguintes informações e, quando for o caso, com documentos hábeis que as comprovem:
I-nome e código da disciplina de que o requerente pretende dispensa, informando o departamento, unidade ou instância responsável onde é ministrada;
II-nome da (s) disciplina (s) já cursada (s) pelo requerente e que serve(m) de fundamento ao pedido de dispensa, bem como onde a(s) cursou;
III-data em que cursou a (s) disciplina(s) referida(s) no inciso II;
IV-programa da(s) disciplina(s);
V-comprovação do grau de aprovação do aluno, ou conceito equivalente.
Para maiores informações sobre o aproveitamento (dispensa) de disciplinas, consultar a Resolução CEG 01/2017.
Regularização de Inscrição
Quando a inscrição está irregular, não significa que o pedido não foi enviado ou que você não foi alocado na turma. É necessário acertar a situação da(s) disciplina(s), de forma que ela fique normal (A) e o professor consiga lançar sua nota no final do semestre.
Códigos |
Situação |
A |
Inscrição Normal Pedido é enviado com sucesso e sem pendências |
B |
Falta requisito |
C |
Inscrição trancada |
D |
Transferido de turma |
F |
Previsão pendente Esta é uma pendência que não é gerada pelo/a aluno/a, mas deve ser regularizada. Ela significa a falta de algum dado na previsão de turma (professor responsável ou local definido) ou o choque de informações entre disciplinas. |
G |
Disciplina já cursada |
H |
Mais de 32 créditos |
J |
Matrícula trancada Mesmo nesta situação, o SIGA acolhe todos os pedidos e o/a aluno/a concorre às vagas normalmente. |
K |
Matrícula cancelada Mesmo nesta situação o SIGA acolhe todos os pedidos e o/a aluno/a concorre às vagas normalmente. |
L |
Lotação esgotada Quando seu pedido é enviado e, naquele momento, já existem pessoas com prioridade dentro do número de vagas. Lembre-se de que isso é uma situação que reflete o momento do envio do pedido e, como este é instável, esta situação pode ser modificada. |
M |
Horário sobreposto |
N |
Disciplina já inscrita |
O |
Menos de 6 créditos |
P |
Menos de 1/3 de disciplinas do currículo |
Q |
Turma desativada |
Z |
Aguardando processamento |
*Autorizado pelo CEG |
Regularização foi aceita e realizada com sucesso pela coordenação |
IMPORTANTE
Não serão aceitos pedidos para regularização de disciplinas fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico.
Requisito Curricular Suplementar (Atividades Complementares)
O/Aaluno/a quando solicitar a inclusão de horas complementares deve apresentar originais e cópias dos documentos (declarações, certificados etc.) para análise da COAA.
Bacharelado e Licenciatura em Filosofia
ATIVIDADES |
CARGA HORÁRIA |
Apresentação de trabalhos em congressos, seminários e simpósios versando sobre temas filosóficos |
20h/trabalho – até 100h |
Artigos em revistas acadêmicas de filosofia |
30h/trabalho – até 90h |
Assistência a congressos, seminários e simpósios versando sobre temas filosóficos |
Até 10h/evento – até 100h |
Assistência a defesa de dissertação de mestrado, tese de doutorado e concurso para professor |
4h/defesa de mestrado, 8h/defesa de doutorado ou concurso – até 64h |
Bolsas concedidas pela UFRJ (monitoria, outras) |
40h/semestre – até 160h |
Bolsa de iniciação científica ou por agência de fomento relativa a curso de graduação em filosofia |
100h/ano – até 200h |
Curso regular de língua estrangeira |
20h/semestre – até 80h |
Desenvolvimento de material didático relativo à filosofia ou à licenciatura |
10h/semestre – até 40h |
Vínculo empregatício |
50h/semestre – até 150h |
Grupo de estudos de filosofia ou áreas afins em instituição de ensino superior sob coordenação de um professor. |
25h/semestre – até 100h |
Organização de eventos |
Até 30 por evento – até 100h |
Participação em projetos de extensão cadastrados na UFRJ |
Até 80h |
Realização de curso de extensão |
Até 30h por curso – até 80h |
Monitoria voluntária |
10h por semestre – até 20h |
Cursos pela internet (línguas, filosofia, sociologia, educação etc.) |
5h por curso – até 40h |
Representação discente em comissão oficial da UFRJ com ao menos 70% de presença |
20h/semestre -até 40h |
Tarefas governamentais |
Até 20h por tarefa – até 60h |
Participação na Comissão de assistência aos calouros |
50h/semestre – até 100h |
Docência em Curso Pré-vestibular |
50h/semestre – até 150h |
Participação em Comissão Editorial de Revista Acadêmica |
30h/semestre – até 120h |
Bacharelado – 270h Licenciatura – 210h |
Bacharelado em Ciências Sociais
ATIVIDADES |
CARGA HORÁRIA |
Participação em congressos, seminários, ciclos de palestras sem apresentação de trabalho, dentro da UFRJ |
Até 45h Documentos exigidos: certificado de participação assinado pela organização do evento especificando a carga-horária |
Apresentação de trabalhos em eventos científicos dentro ou fora da UFRJ |
Até 45h Documentos exigidos: certificado de participação assinado pela organização do evento |
Participação em projetos de pesquisa institucional e projetos de iniciação científica (com ou sem bolsa, dentro ou fora da UFRJ) |
Até 45h Documentos exigidos: documento assinado pelo orientador do projeto de pesquisa (cada período letivo de pesquisa= 45h) |
Prática de monitoria no curso de Ciências Sociais da UFRJ |
Até 90h Documentos exigidos: documento assinado pelo departamento responsável pela disciplina (cada período letivo de monitoria= 45h) |
Participação em projetos comunitários, sociais e de extensão universitária da UFRJ |
Até 90h Documentos exigidos: documento assinado pelo orientador responsável pelo projeto especificando a carga horária de trabalho) |
Total: 90h |
Licenciatura em Ciências Sociais
ATIVIDADES |
CARGA HORÁRIA |
Participação em congressos, seminários, ciclos de palestras sem apresentação de trabalho, dentro ou fora da UFRJ |
Até 120 horas
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Apresentação de trabalhos em eventos científicos
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Até 120 horas
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Participação em projetos de pesquisa institucional, projetos de iniciação científica (com ou sem bolsa), ou grupos de estudos supervisionados |
Até 120 horas
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Prática de monitoria
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Até 120 horas |
Participação em projetos comunitários e sociais
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Até 120 horas |
Frequência a cursos de extensão
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Até 120 horas |
Total: 210h |
Alteração de Grau e Frequência (AGF)
A AGF é um instrumento administrativo para alterar grau e/ou frequência de um/a aluno/a em uma determinada disciplina quando houver motivo para tal, por exemplo: erro de digitação; substituição do grau I por um outro grau; quando o nome do/a aluno/a, que frequentou com aproveitamento a disciplina não constar na pauta final por uma questão de erro do sistema.
Não serão permitidas Inclusões e/ou Exclusões de disciplinas via AGF, excetuando casos excepcionais, que serão analisados pela COAA, desde que sejam apresentados documentos comprobatórios que justifiquem o procedimento.
Contagem de Créditos para Colação de Grau
Deve ser solicitada depois de todas as notas terem sido lançadas, inclusive, as atividadescomplementares e a monografia (Filosofia). Caso esteja apto (a), aguardar comunicação da coordenação do seu curso informando dia e horário da colação. O período para solicitação está disponível no Calendário Acadêmico.
Expedição de Diploma
A solicitação de diploma é realizada no setor de Protocolo após a data da colação ter sido lançada no HE (Histórico Escolar). O/A aluno/a deve apresentar TODA a documentação abaixo listada para que o processo seja aberto.
NÃO SERÃO ABERTOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS E/OU EXIGÊNCIAS
- Carteira de Identidade com o nome igual ao da certidão (CONSTARÁ NO DIPLOMA O Nº DA CARTEIRA APRESENTADA);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF;
- Título de Eleitor com o último comprovante de votação;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Nada Consta (CNC) da Biblioteca do IFCS;
- Certificado de conclusão do 2º grau (com carimbo da publicação no Diário Oficial (para os certificados obtidos após 1985), caso não conste o carimbo, anexar também cópia do Diário Oficial com a publicação); No caso de certificados expedidos por escolas federais, como Pedro II, CEFET, Federal de Química, CAp/UFRJ e Escolas Militares, recomenda-se o envio do certificado para autenticação na referida Escola. No caso de Supletivos, sugere-se autenticação na Secretaria Estadual de Educação.
2ª Via de Diploma
A 2° Via de um Diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio quanto por danificação do original. Para ser expedida por extravio será necessária a comprovação, pelo interessado(a), da publicação do extravio do Diploma em órgão da imprensa de maior circulação local com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
Para ser expedida por danificação, é necessário trazer o diploma com os seguintes documentos (originais e cópias):
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documento de Identidade com nome igual ao da Certidão;
CPF;
Título de Eleitor e comprovantes da última votação 1º e 2º turno;
Comprovante de quitação militar;
Publicação do extravio (original) ou o Diploma Danificado.
Revalidação de Diploma
O CFCH realiza o processo de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação não emitidos pela UFRJ.
O processo deve ser realizado na Seção de Ensino (sala 38), que funciona no prédio do CFCH, campus da UFRJ na Praia Vermelha. O endereço é Avenida Pasteur, 250, Urca. O horário de funcionamento é das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira.
Contato: 3938-5143; e-mail – ensino@cfch.ufrj.br.
Certificado de Dignidade Acadêmica
Anualmente, a UFRJ concede Dignidade Acadêmica aos/às alunos/as que: concluem a graduação tendo obtido um número de créditos superior a 80% de seu curso; tenham completado o curso dentro do período de tempo previsto como duração normal e não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar. A concessão do diploma de Dignidade Acadêmica, nos seus diferentes graus, é feita aos/às alunos/as que alcançam, durante todo o curso, os coeficientes de rendimento:
- Summa cum laude, igual ou superior a 9,5;
- Magna cum laude, igual ou superior a 9,0;
- Cum laude, igual ou superior a 8,0.
São levadas em consideração as notas de aprovação final do/a aluno/a em todas as disciplinas. As dignidades são entregues aos/as alunos/as agraciados/as em solenidade especial e o/a aluno/a que estiver dentro do perfil para receber o certificado deve entrar com o pedido na Divisão de Registro de Estudante em qualquer época do ano.
Regime Especial (Exercícios Domiciliares)
Ocorre nos seguintes casos:
- Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
- Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares (regime especial). O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
- Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
- Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
- Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.
Cancelamento de Matrícula
É a cessação total do vínculo do/a aluno/a com a Universidade e deve ser solicitado em período especificado pelo calendário. Pode ser voluntário (quando solicitado pelo interessado) ou por ato administrativo, quando o/a aluno/a:
- Obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
- Ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
- Cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes.
(Vide Resolução CEG 10/2004)