História do curso
A institucionalização do ensino das Ciências Sociais no Brasil teve início na década de 30 com a formação da escola de Sociologia e Política de São Paulo (1933), a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP (1934) e, em meados de 1935, algumas disciplinas das Ciências Sociais começaram a ser ministradas na Universidade do Distrito Federal, no Rio de Janeiro. Em 1939, o curso de Ciências Sociais teve início na Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil e a partir de 1968 o Departamento de Ciências Sociais, responsável pelo curso, passa a fazer parte do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ. Desde a sua criação, o curso formou profissionais que se destacam nesta área de conhecimento. Atualmente, os departamentos de Antropologia, Ciência Política e Sociologia são responsáveis pela maior parte das disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas no curso.
Ingresso no curso
O curso de Bacharelado em Ciências Sociais recebe hoje um total de 120 alunos por ano, egressos do sistema ENEM/SISU, ingressando 60 alunos a cada semestre letivo. O curso é diurno e integral. O curso ainda oferece vagas em editais para transferência externa (alunos de outras Universidades), para mudança de curso (alunos de outros cursos da UFRJ) e para isenção de vestibular (graduados em qualquer universidade e qualquer curso).
Equipe
- Prof. Jorge Chaloub (Coordenador – jchaloub84@gmail.com)
- Cissa Gomes
Atendimento presencial: quartas e quintas das 10h às 16h
E-mail de contato: ccs.ifcs.ufrj@gmail.com
Local: Prédio do IFCS – sala 101 (térreo)
COAA (Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico)
A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) tem a função de, num trabalho conjunto com o coordenador do curso, acompanhar, academicamente, os discentes. A COAA atende, individualmente ou em grupo, todos aqueles alunos que requererem ou necessitarem de orientação e acompanhamento acadêmico. Seguem algumas de suas atribuições:
- Exercer atividade de orientação acadêmica, organizando os professores orientadores;
- Deliberar sobre os processos acadêmicos dos alunos da Unidade;
- Coordenar e emitir parecer sobre cancelamento de matrícula, conforme Artigo 7º da Resolução CEG 10/2004;
- Discutir, com o discente, medidas para viabilizar a superação das dificuldades;
- Discutir, junto com o coordenador do curso, medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades diagnosticadas, de forma a possibilitar ao aluno o desenvolvimento acadêmico adequado;
- Emitir parecer referente à renovação de auxílio ao estudante;
- Acompanhar os alunos conveniados ao Programa Estudante Convênio (PEC-G).
Base legal: Resolução CEG nº. 02/2016
Membros Titulares e Suplentes
- Jorge Chaloub (Diretor Adj. de Graduação e Coord. do BCS – DCP)
- Letícia Carvalho de Mesquita Ferreira (DAC – Titular)
- Karina Kuschnir (DAC – Suplente)
- Anna Marina Pinheiro Barbará (DCP – Titular)
- Daniela Mussi (DCP – Suplente)
- Eloísa Martín (DSoc – Titular)
- Michel Gherman (DSoc – Suplente)