Sobre despesas com pessoal e nomeações
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) emitiu posicionamentos (Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e Ofício nº 40/2020/CGRH/Difes/Sesu/Sesu-MEC) orientando as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) acerca de despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores públicos, e informando os limites de provimento de cargos autorizados no Banco de Professor Equivalente (BPEq) e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA) para 2020.
A Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) seguirá com as nomeações de docentes, efetivos e substitutos, e de técnicos-administrativos, dando sequência ao calendário letivo e às atividades planejadas para este ano. Também manterá os benefícios e as concessões aos servidores, conforme legislação vigente.
A PR-4 reafirma que as contratações e demais atos inerentes à progressão funcional decorrem de previsão legal. Assim, somente mudanças na legislação atual poderão ocasionar perda ou suspensão desses direitos. O pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, entre outras consequências, a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, a Lei Complementar nº 101/2000).
A Reitoria da UFRJ acompanha as discussões sobre o tema junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Além disso, a Procuradoria Federal da UFRJ foi acionada para emitir parecer sobre a pertinência e o respaldo legal dos ofícios citados.
Postada originalmente em: https://ufrj.br/noticia/2020/02/19/nota-de-esclarecimento