O mecanismo de assessoramento cuja criação foi aprovada na 339 a Reunião Ordinária da Congregação do IFCS no dia 16/03/2016, integrado pelas professoras doutoras Aparecida F. Moraes, Bila Sorj, Carla Rodrigues e Daniela Manica encaminha, a partir de consultas a coletivos e grupos interessados no assunto, as seguintes diretrizes.
Considerando que o assédio moral e o assédio sexual não são problemas meramente individuais, mas práticas sociais que podem estar presentes em ambientes de trabalho, ensino/educação, entre outros, constituindo-se assim como questão pública que afeta toda comunidade.
Considerando que as práticas de assédio nas instituições fazem parte de contextos culturais e sociais onde posições hierárquicas de pessoas e grupos conferem algum tipo de ascendência ou superioridade sobre outro(s) e que, em muitas situações, tal assimetria se explica por desigualdades de gênero, raça e classe.
Considerando que, dada a complexidade desse assunto, a comunidade universitária não pode deixar de manifestar o seu compromisso e seu papel educativo na promoção da igualdade e cidadania.
A congregação do IFCS aprova as seguintes diretrizes para orientação das condutas de todos os integrantes que participam do cotidiano da universidade:
Todos/as serão tratados/as com cortesia, consideração e respeito à sua simples presença, diferenças ou vontades.
Não toleraremos qualquer tipo de violência por assédio moral ou sexual praticado contra membros da comunidade universitária, sejam eles/as estudantes, funcionários/as, professores/as, visitantes e contratados/as para serviços específicos (trabalhadores/as terceirizados/as, técnicos/as, acadêmicos/as ou outros/as).
Combateremos comportamentos e atitudes que não respeitem as diferenças e a diversidade do ambiente universitário, ocorram estes através de manifestações agressivas ou não.
Não aceitaremos o desrespeito e a discriminação, mesmo naquelas ações consideradas sutis já que, uma vez percebidas como condutas desrespeitosas por aqueles que as sofreram, devem ser consideradas igualmente nocivas.
Todos/as os/as integrantes da comunidade universitária têm o direito de receber tratamento digno e respeitoso de outros/as integrantes, assim como o dever de corresponder com igual dignidade e respeito.
Por fim, todos/as assumem o compromisso de promover e resguardar os direitos e o cumprimento dos deveres enunciados neste documento.
DEFINIÇÕES
ASSÉDIO MORAL envolve a repetição intencional e deliberada de palavras (orais e escritas), ações e/ou gestos que configurem humilhação, constrangimento, perseguição, desrespeito, intimidação, hostilização, ofensa, perturbação, impedimento do desenvolvimento pleno ou outras interferências que possam vir a ser analisadas como inaceitáveis nesse sentido.
Condutas/comportamentos
– Apesar do assédio moral se caracterizar principalmente por repetidas condutas inaceitáveis e não desejadas, um único evento também poderá vir a ser caracterizado como tal.
– As intenções alegadas pela pessoa acusada de assédio não são suficientes para justificar o ocorrido. A percepção da pessoa que faz a queixa e todas as circunstâncias nas quais se desenvolveram o fato devem ser levadas em conta na definição do ocorrido.
Formas
O assédio moral pode ocorrer através de:
– contato face a face, seja verbalmente e/ou fisicamente.
– formas variadas de comunicação, incluindo-se aqui os meios eletrônicos (internet/e-mail/redes sociais, celular e seus aplicativos) e outros.
– formas variadas de constrangimentos, intimidação ou humilhação em espaços públicos ou privados, que configurem qualquer tipo de discriminação mencionado acima.
O ASSÉDIO SEXUAL, ainda que de tipificação diferente do assédio moral, pode se manifestar como prática agravada deste.
ASSÉDIO SEXUAL envolve prática(s) de constrangimento dirigida(s) a outra(s) pessoa(s) e que pode(m) incluir, mas não somente, CONDUTA(S)/COMPORTAMENTO(S) que impliquem em:
– desencadear carícias corporais, toques físicos e sexuais indesejados por outra(s) pessoa(s); sejam tais práticas intentadas ou conseguidas com uso ou não de força física, ou ainda através de ataques inesperados e perseguições.
– utilizar linguagem corporal inapropriada e não autorizada por outra(s) pessoa(s).
– comentários e insinuações explícitas sobre a sexualidade ou práticas sexuais de outrem.
– comentários ofensivos, insultos, ameaças, piadas, humilhação, intimidação, referidos às pessoas com deficiência, a grupos minoritários e suas diversidades étnico/raciais e de gênero, bem como às suas expressões estéticas e performatividades corporais.
– circular, publicar ou exibir conteúdos pornográficos, racistas, classistas, LGBTfóbicos, ou outros materiais ofensivos, desde que não tenham o seu uso justificado para estudos e pesquisas, com fins de análise e interpretação ou mesmo para debates sobre assédio, violência, crime sexual ou outros.
Formas
O assédio sexual pode ocorrer através de:
– contato face a face, seja verbalmente e/ou fisicamente, que configure os tipos de comportamentos mencionados acima, agravados ou não com assédio moral.
– formas variadas de comunicação, incluindo-se aqui os meios eletrônicos (internet/e-mail/redes sociais, celular e seus aplicativos) e outros, agravadas ou não com o assédio moral.
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se fortemente a todos/as os/as docentes, funcionários/as, estudantes, representantes de órgãos de gestão e administração, funcionários/as que prestam serviços terceirizados, enfim, a todos os integrantes da comunidade universitária, a elaboração, organização e participação em atividades vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão que tenham o caráter de reflexão e informação sobre ASSÉDIO MORAL E SEXUAL (seja através de cursos, encontros, seminários, palestras e outros eventos) propiciando assim também o aprofundamento do debate sobre diversidade, igualdade e cidadania no IFCS.
COMPROMISSOS
O compromisso com as diretrizes e condutas explicitadas neste documento é, antes de tudo, responsabilidade de todos os integrantes da comunidade do IFCS.
Além disso, a congregação e a direção do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais se comprometem a proteger as pessoas no seu ambiente universitário dessas formas de violência, a começar pela subscrição dos/as seus/suas integrantes a esse documento de diretrizes em reunião ocorrida no dia 28/07/2016.
Ainda no âmbito da aprovação e defesa desse documento, a Direção e a Congregação do IFCS também se comprometem com o acompanhamento criterioso dos casos na UFRJ, colaborando com a condução do processo, com a assistência a/o(s) queixoso/a(s) e, quando for o caso, reconhecendo a aplicação da sanção disciplinar como medida educativa e preventiva.
Nesse sentido, cabe ainda assegurar que não ocorra qualquer tipo de dano moral, profissional e sobretudo acadêmico à pessoa que encaminhou a denúncia.
Finalmente, a Direção e a Congregação do IFCS deverão propor e colaborar com a criação de novos mecanismos institucionais dentro da UFRJ, orientados a partir deste documento, que apresentem condições de assegurar o tratamento e encaminhamento justo da questão.