Dispensa de disciplinas

A dispensa de disciplinas é concedida quando o aluno tiver cursado, em outra Instituição de Ensino Superior (IES), antes de seu ingresso no curso atual, disciplina correlata, com programa equivalente em conteúdo e carga horária, tendo sido nela aprovado. Também é possível quando o aluno tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e carga horária, a uma disciplina da UFRJ. A disciplina considerada equivalente tem de constar do Histórico Escolar (HE) oficial, emitido pela IES de origem, e o número de créditos transferidos será o mesmo que a aprovação na disciplina dispensada conferiria. 

De forma similar, a dispensa também poderá ser concedida para disciplinas cursadas na própria UFRJ, obedecendo-se aos critérios já expostos. Isso também vale para os alunos que, durante o curso, fizerem intercâmbio. Pela dispensa será possível solicitar o aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas no exterior. 

Base legalResolução CEG nº. 01/2017 (capítulo referente à dispensa de disciplinas começa na página 16)

PRAZO

O pedido de dispensa de disciplinas deve ser feito uma única vez no prazo de até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas, podendo ser no mesmo período de ingresso ou, no máximo, no seguinte. Não serão aceitos novos pedidos realizados ao longo do curso ou fora desse prazo. Isso vale para as dispensas solicitadas pelos ingressantes, independente da forma de acesso na UFRJ, não se aplicando aos alunos que solicitarem dispensa em virtude de intercâmbio. Estes podem realizar o pedido ao término do processo de mobilidade.

“[…]

CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO (DISPENSA) DE DISCIPLINAS

Art. 41 O aproveitamento de créditos já obtidos com consequente dispensa de prestação de atos escolares em disciplina do currículo do curso do interessado – dispensa de disciplina, abreviadamente far-se-á na forma da presente resolução.

§1º Só serão aceitos requerimentos de dispensa em disciplinas em até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas do estudante ingressante.

§2º Caso o estudante não tenha formulado pedido de dispensa na forma do §1º, o mesmo terá direito a formular o pedido de dispensa no período letivo imediatamente subsequente em até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas previstas no calendário acadêmico para o respectivo curso, extinguindo-se após o referido prazo o seu direito de requerer dispensa de disciplinas em decorrência de disciplinas cursadas anteriormente ao seu ingresso na UFRJ” (Resolução 01/2017, p. 16).

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DISCIPLINAS CURSADAS HÁ MAIS DE O5 ANOS   

Para os casos de disciplinas cursadas há mais de 05 anos, a aceitação dos créditos depende de realização de exame de suficiência. No entanto, se, nos anos anteriores ao ingresso na UFRJ, o solicitante tiver mantido algum vínculo na área, seja por matrícula em curso de graduação ou de pós-graduação e por atividade profissional, desde que devidamente comprovado, o prazo exigido não será levado em consideração.    

“[…] Art. 47. Para os efeitos desta resolução, considera-se que a aceitação dos créditos de graduação, após 5 (cinco) anos de sua obtenção, depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo departamento, ou órgão equivalente. 

Parágrafo Único. O prazo do caput não será́ computado: a) quando o interessado ingressar na UFRJ em período subsequente ao último realizado em outra instituição de ensino superior, mantendo sua matrícula ativa em curso de graduação de que faça parte a disciplina considerada; b) quando o interessado estiver seguindo curso de pós- graduação, no qual se aceitam graduados em curso que contenha a disciplina considerada; c) quando o interessado, comprovada e efetivamente, estiver em atividade profissional para cujo exercício seja necessário o curso de graduação de que faça parte a disciplina considerada” (Resolução 01/2017, p. 17).

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PROCEDIMENTO PRAZOS
Preencher requerimento1 localizado no site do IFCS (Menu>Graduação>Requerimentos) e enviá-lo para dagifcsufrj@gmail.com, anexando o histórico oficial, o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) no curso de origem2 e documento de identidade oficial com foto3.Aluno fazer a solicitação
Até 10 (dez) dias após a inscrição em disciplinas do estudante ingressante


Lançamento no histórico pela coordenação
01 semestre
  1. Para assinar o requerimento, é necessário utilizar o assinador digital gratuito disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica. ↩︎
  2. Tanto o histórico quanto os programas devem estar carimbados e rubricados ou com autenticação eletrônica. Caso o(s) programa(s) seja(m) de algum curso da UFRJ, mas externo ao IFCS, também é necessário encaminhá-lo(s).    ↩︎
  3. A documentação exigida deve ser encaminhada em um único arquivo em PDF.  ↩︎
ETAPAS DO PROCESSO
AçãoResponsável
Preencher requerimento e enviá-lo datado e assinado para a secretaria acadêmicaAluno
Envio para a coordenação de curso Secretaria Acadêmica
Análise e aval do pedido de dispensaCoordenador
Autuar processo no SEISecretaria Acadêmica
Análise do processo e emissão de parecer deferindo ou indeferindo o pedidoChefes dos departamentos
Verificação do parecer dado pelo departamento e lançamento da dispensa no histórico, comunicando o interessado  Coordenação do curso

IMPORTANTE

  • Toda dispensa de disciplinas é registrada no Histórico do aluno com o conceito T (crédito transferido);
  • As notas obtidas nas disciplinas cursadas na instituição anterior não serão registradas no histórico, nem contadas para efeito de coeficiente de rendimento;
  • Os períodos letivos nos quais são lançadas as dispensas são considerados na contagem do prazo máximo de integralização do curso;
  • É proibido utilizar uma disciplina que, em momento anterior, já tenha sofrido dispensa dentro da UFRJ;
  • A carga horária da disciplina cursada na instituição ou curso anteriores deve ser igual ou maior que a carga horária da disciplina que se pretende dispensar na UFRJ;
  • É possível utilizar os créditos de 02 ou mais disciplinas cursadas em instituição ou curso anteriores para dispensar 01 disciplina da UFRJ desde que aquelas somadas apresentem equivalência de conteúdo e orientação a esta.

ATENÇÃO

Não envie várias mensagens com o mesmo pedido;
Ao enviar o pedido, favor informar no assunto o que está sendo solicitado e, no corpo do e-mail, seu nome completo, DRE e CPF;
Não mande e-mail com informações erradas ou incompletas ou sem os documentos exigidos;
Só serão aceitos documentos que estiverem em formato PDF;
Para assinar o requerimento, é necessário utilizar um assinador digital, como, por exemplo, o do Governo Federal que é gratuito e está disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica;
Para verificar se a dispensa foi realizada, basta acessar o seu histórico.